Qual é o prazo final para pedir o Auxílio Emergencial?

De acordo com a lei que promulga o benefício, o prazo final para pedir o auxílio emergencial é até início de julho. Veja quem pode e como se cadastrar.

O prazo final para pedir o auxílio emergencial é dia 02 de julho de 2020. Os trabalhadores que precisam do dinheiro e se encaixam nos critérios têm até essa data para fazer a solicitação. O limite foi estabelecido no fim dos três meses de acordo com a Lei nº 13.982, que regulamenta o benefício. O período começou a ser contado a partir do dia 02 de abril de 2020.

No entanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou mais duas parcelas da ajuda de custo na semana passada. A previsão é de que o valor seja inferior a R$ 600, em torno dos R$ 300. Dessa forma, é possível que o prazo final para pedir o auxílio emergencial se estenda.

Segundo o vice-presidente da rede de varejo da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, "após o prazo definido, nós manteremos o aplicativo e o site funcionando para que as pessoas possam acompanhar o pagamento do seu benefício ou processamento do seu pedido".

Sendo assim, as parcelas estão sendo pagas em três calendários diferentes:

  • Quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no CadÚnico (sem Bolsa Família) e mulheres chefes de família.

As datas para saque em dinheiro e transferências também são diferentes e determinadas pelo mês de aniversário dos solicitantes. O objetivo é evitar aglomerações nas agências bancárias. No momento, é aguardado o cronograma da 3ª parcela do auxílio emergencial.

Quem tem direito de pedir o Auxílio Emergencial?

O governo criou uma série de critérios para definir quem tem direito de pedir o auxílio emergencial. Desse modo, para receber os R$ 600 é preciso:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ou estar desempregado;
  • Exercer atividade de microempreendedor individual (MEI) ou autônomo;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 reais) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135 reais).

Vale ressaltar que mães solteiras chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio emergencial, somando R$ 1.200. No início de junho, o governo liberou uma lista com mais de 53 milhões de brasileiros que receberam o benefício. Sendo assim, já foram pagos cerca de R$ 38,1 bilhões.

Contudo, A Dataprev admitiu que houve fraudes nos cadastros. Por isso, parte do dinheiro despendido foi entregue a pessoas que não se encaixavam nos critérios. Essas pessoas deverão devolver os valores para os cofres públicos por meio de canal aberto pelo Ministério da Cidadania. É prevista pena de seis meses para quem recebeu o benefício indevidamente.

Como fazer o cadastro do auxílio emergencial?

Existem três formas de fazer o cadastro do auxílio emergencial. Veja quais são:

Cadastro pelo aplicativo

O governo lançou um aplicativo do auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos, MEIs e contribuintes individuais do INSS se cadastrarem. Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família já estão registrados na base de dados. Portanto, é preciso:

  1. Entrar na loja de aplicativos (Play Store ou Apple Store);
  2. Procurar por "CAIXA | Auxílio Emergencial";
  3. Fazer o download;
  4. Abrir o app e clicar em “Realize sua solicitação”;
  5. Confirmar estar dentro das condições;
  6. Autorizar o acesso aos dados pessoais;
  7. Clicar no botão “quero continuar”;
  8. Informar os dados solicitados.

Cadastro pelo site da Caixa

Além do aplicativo, os interessados em receber o auxílio emergencial que se encaixem nos critérios podem fazer o cadastro pelo site da Caixa. O processo é o mesmo do dispositivo disponível para celular. Basta acessar o portal e seguir os passos:

  1. Clicar em “Realize sua solicitação”;
  2. Confirmar estar dentro das condições;
  3. Autorizar o acesso aos dados pessoais;
  4. Clicar no botão “quero continuar”;
  5. Informar os dados solicitados.

Cadastro nos Correios

Há ainda uma terceira maneira de se inscrever no programa do governo. As agências dos Correios foram autorizadas a ajudar no cadastramento do auxílio emergencial. O atendimento presencial é voltado para quem não possui acesso à internet. Dessa forma, os beneficiários devem apresentar documento oficial com foto mais CPF do solicitante e dependentes. Caso o solicitante tenha conta em algum banco, deve apresentar os dados relativos a ela.

Com o objetivo de evitar aglomerações, foi montado um cronograma para realizar o cadastro presencial:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

O auxílio emergencial é bastante abrangente e foi criado para amenizar a crise financeira causada pela pandemia de coronavírus. Entretanto, aqueles que se recuperarem economicamente até o final do ano poderão ter que devolver o benefício.

Veja também:Como sacar em dinheiro R$ 600 do auxílio emergencial.

Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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