6 direitos dos candidatos em concursos públicos

Já se sentiu prejudicado com alguma incoerência por parte da banca examinadora. Veja alguns dos seus direitos.

Frio na barriga, ansiedade, insegurança, preocupação: já sentiu alguma dessas sensações durante a preparação para algum concurso público?

Bom, por mais que essas inquietações sejam bem desagradáveis, elas são mais comuns do que você imagina. Afinal, obter a tão sonhada vaga é desafiador para a maioria dos candidatos, principalmente devido à ampla concorrência.

Embora novas oportunidades de se tornar um servidor público surjam ano após ano, o número de candidatos interessados em prestar concursos também se amplia. De acordo com a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), a quantidade de pessoas que almeja fazer concurso cresce, em média, 40% ao ano.

Além da preparação para todas as etapas do certame, esses participantes devem ficar atentos a um fator muito importante: os seus direitos enquanto concurseiros.

É provável que você já tenha se deparado com algum caso em que o candidato se sentiu lesado devido alguma incoerência por parte da banca examinadora. Inclusive, pode ser que isso já tenha até acontecido com você.


Para evitar que esses casos se propaguem ou passem despercebido, selecionamos aqui seis direitos dos candidatos em concursos públicos que todo “concurseiro” precisa saber. Confira agora:

1 - Direito de contestar o edital


Muitos candidatos que prestam concursos públicos, mesmo tendo estudado todas as matérias presentes no conteúdo programático, se deparam com questões que fogem do que foi sinalizado no edital na hora de realizar a prova.


O erro de uma questão como essa não se justifica pela falta de estudo ou preparação do candidato, mas sim devido a ausência prévia de tal informação no edital, o que é considerado ilegal, pois fere o princípio da legalidade e segurança jurídica.


Tendo em vista que cada ponto conta muito em um concurso público, apenas uma questão pode mudar a colocação do candidato e até mesmo levá-lo a eliminação. Diante de uma situação como essa, o participante pode recorrer a justiça a fim de anular a questão e ter o devido acréscimo de pontuação na etapa.


2 - Direito de saber os motivos que levaram à eliminação

Independente do concurso e fase de seleção, a banca examinadora tem o dever de expor os motivos que levaram a eliminação do candidato.

Caso a justificativa não seja realizada de forma plausível e bem fundamentada, o caso passa a ser considerado ilegal, pois fere o artigo artigo 50, inciso III, da Lei do Processo Administrativo Federal.

3 - Direito de ter acesso a filmagens do teste de aptidão física

O candidato, independente do concurso público que está participando, tem o direito de ter acesso a filmagem do teste de aptidão física que foi submetido. A gravação é extremamente importante para certificar se houve equívoco na realização da prova de um candidato eliminado, por exemplo.

Caso seja identificado algum erro na análise da banca examinadora, é possível requerer o direito de ser considerado apto por meio da intervenção judicial.

4 - Direito de ter acesso aos critérios de correção da prova discursiva

No caso das provas discursivas, é dever da banca examinadora explicar no edital, de forma clara e objetiva, quais são os critérios de correção e pontuação das questões.

Não é de responsabilidade do candidato supor ou adivinhar o que possivelmente a banca almejava ao elaborar determinada pergunta. Ele precisa saber qual é o peso de cada item, qual a grade de correção da prova e se esta foi realizada de forma coerente.

Essas informações são essenciais diante de uma situação em que o candidato tenha que utilizar o recurso administrativo para questionar a correção da prova.


5 - Direito de solicitar pedido liminar devido a cláusula de barreira

Se um candidato eliminado se sentir lesado devido a uma cláusula de barreira em concursos (regras apresentadas nos editais que tem como objetivo afunilar o processo e selecionar um número limitado de participantes), há a alternativa de entrar com um pedido liminar e retornar ao concurso como um candidato sub judice, ou seja, sob análise da judicial.

Neste caso, é importante reforçar que o pedido liminar passa a ser uma alternativa válida para o candidato quando há evidências claras de que ocorreu violação de lei em decorrência de uma cláusula de barreira.


6 - Direito relacionado a cadastro de reserva


Quanto ao cadastro de reserva em concursos públicos, uma pergunta é muito recorrente: candidato aprovado fora do número de vagas pode ser nomeado?


Caso o candidato que foi aprovado para as vagas efetivas não entregue a documentação solicitada ou desista de tomar posse, o participante aprovado no cadastro de reserva passa a ter o direito de ocupar a vaga.

Outra situação é quando um órgão público terceiriza serviços públicos devido a um déficit de vagas, mesmo tendo realizado concurso público em que há cadastro de reserva. Neste caso, o próximo da lista passar a ter o direito de requerer sua nomeação.

E aí, o que achou de saber mais sobre seus direitos enquanto candidato? Caso tenha interesse em continuar recebendo nossos conteúdos relativos ao universo dos concursos públicos, clique AQUI e informe seu nome e Estado para adicionarmos você na nossa lista de transmissão via whatsapp!


Por Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Público, especialista em causa envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos

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