Resumo do PNE (Plano Nacional de Educação) para concursos

Plano Nacional de Educação (PNE) consiste em um conjunto de medidas a serem adotas de forma gradual ao logo dos seus 10 anos de vigência (de 2014 a 2024).

O Plano Nacional de Educação (PNE) consiste em um conjunto de medidas a serem adotas de forma gradual ao logo dos seus 10 anos de vigência (de 2014 a 2024). Tais ações foram pensadas de forma colaborativa entre todas as entidades da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), com o propósito de equalizar e desenvolver o ensino, especialmente em nível fundamental, mas, consequentemente, expandindo-se para os ensinos profissionalizante e superior.

As metas previstas no PNE se distribuem em quatro grandes blocos:

  • O primeiro diz respeito a expansão do ensino básico, garantindo uma expansão do ensino obrigatório e de qualidade;
  • O segundo grupo de metas diz respeito à valorização da diversidade presente no país, além da diminuição da disparidade da educação, visando sempre aumentar a equidade educacional;
  • O terceiro grupo de metas se refere a uma melhor preparação e valorização dos profissionais da educação;
  • O quarto e último grupo se refere às medidas de expansão do ensino superior.

Objetivos e diretrizes

A adoção e implementação do PNE em escala nacional pauta-se na possibilidade de erradicação do analfabetismo, universalização e superação das desigualdades educacionais, com foco em erradicar toda e qualquer forma de discriminação. Também se prevê melhorar a qualidade da formação, inclusive a profissional, a promoção da cultura, a tecnologia e a ciência nacional, mas levando em conta o respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade e diversidade socioambiental.

A garantia dessas ações se dará pelo estabelecimento de meta de aplicação do PIB, destinando-se os recursos necessários. Assim, também seria garantida uma melhor e maior qualificação e valorização dos profissionais da educação, medida essencial para que todas as outras possam ser concretizadas.

Execução e fiscalização

A elaboração e execução das metas do plano deverão ter como base os dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do senso demográfico e educacional mais recentes, para que elas reflitam as realidades locais valorizando a particularidades e diferenças inerentes ao território brasileiro.

Além de observar as diferenças e peculiaridades regionais no estabelecimento das metas, também será da alçada de uma série de organizações – Ministério da Educação (MEC), Comissão de Educação das casas do Congresso, Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Fórum Nacional de Educação – fiscalizar e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas. O sistema de fiscalização mencionado será realizado sempre com um intervalo de dois anos.

No primeiro semestre do nono ano de execução desde plano (entre janeiro e junho de 2023), o Poder Executivo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei que referenciará o Plano Nacional de Educação a ser aplicado no período subsequente.

Metas do PNE

Para fornecer ao candidato uma noção sobre os propósitos do PNE, confira resumidamente as 20 metas estabelecidas para a década. Observe que, por estar o PNE em plena vigência, há metas que mencionam anos já encerrados, tais como 2015 e 2016).

  1. - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE.
  2. - Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
  3. - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
  4. - Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado.
  5. -Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
  6. - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
  7. - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
  8. - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
  9. - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015.
  10. - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
  11. - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio.
  12. - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%.
  13. - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício.
  14. - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
  15. - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação. Com isso, assegurar-se-á que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  16. - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE.
  17. - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
  18. - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.
  19. - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação.
  20. - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei.

Conclusões

Em vista de seu caráter de abrangência nacional em todas as esferas, a execução do PNE demandará uma grande colaboração entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, pois estes entes federados deverão, na medida do necessário, adaptar suas políticas locais para que seja possível a execução das metas pré-estabelecidas pelo plano.

Dentre todas as estratégias de aplicação e execução do PNE, existe um grande enfoque na constituição da Educação Básica e na formação e melhor qualificação dos professores, em todos os níveis.

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