Resumo para concursos em Curitiba: Lei orgânica sobre ruídos

A Lei orgânica 10.625 de 2002 institui parâmetros e instruções sobre a permissão de ruídos na cidade de Curitiba. Veja mais sobre este assunto a seguir!

A maioria das cidades possui legislações orgânicas, as quais são instituídas e aplicadas em âmbito municipal. Tais instrumentos legais, na maior parte das vezes, atendem especificidades do município. O mesmo, obviamente, ocorre com a cidade de Curitiba, com base na lei orgânica de número 10.625, instituída no ano de 2002. 

Esse dispositivo legal trata dos limites de ruídos urbanos, visando a proteção do meio e do sossego social.   

Principais aspectos

A referida lei dispõe em seu primeiro artigo que é proibido perturbar o sossego dos cidadãos, sejam com ruídos, sons ou vibrações.  

No que se referem às vibrações, estas serão proibidas caso provoquem danos à saúde, ao bem estar ou então causem danos materiais.

 Para efeitos de aplicação de punições são estabelecidos horários, sendo eles: 

• Das 7h01 às19h; 

• Das 19h01 às 22h; 

• Das 22h01 às 7hr.

Ou seja, em qualquer horário é proibido a ocorrência de poluição sonora passível de danos e incômodos à sociedade civil. Fato o qual é corroborado no Art. 5 da referida lei, que também diz que nenhuma atividade pode exceder os níveis de pressão sonora estabelecidos na lei. 

Já nos casos de setores especiais, a Secretaria de Meio Ambiente do Município deve estabelecer os limites permitidos, por meio de regulamentação especifica. 

Ainda no art. 5 é estabelecido um raio de 200 m de distância (chamado de zona de silêncio) que visa proteger o incomodo sonoro em creches, hospitais, escolas, bibliotecas, casas de saúde e locais onde haja internamento. 

Já para as atividades que são potencialmente geradoras de poluição sonora (como fábricas, por exemplo), deve ser feito o licenciamento ambiental conforme consta nas normas da Secretaria Municipal de Curitiba. Somente após a emissão de alvará que o estabelecimento poderá entrar em funcionamento. 

O não cumprimento do licenciamento ou fazer atividades que gerem incômodos sonoros está sujeito à multa, sendo assim, se você tem intenção de instalar um empreendimento ou deseja fazer uma festa (por exemplo) procure antes a Secretaria de Meio Ambiente e exponha a sua situação. 

Anexos

 Na Lei Orgânica 10.625 há três anexos importantes para efeitos da aplicação da lei, a saber:

• Anexo I: define os níveis de pressão sonora máximos;

• Anexo II: define os níveis de pressão sonora máximos para serviços de construção civil;

• Anexo: classifica as infrações. 

O anexo 1 define os níveis de pressão sonora máximos dividindo o município em zonas e regiões, as quais possuem maior ou menor permissividade (estabelecidos em decibéis).  Ou seja, a permissão sonora é permitida de forma variável, dependendo da região. Os casos não contemplados nesta lista deverão passar por análise individual junto a prefeitura. 

Já no anexo 2 são definidos os níveis de pressão sonora na construção civil e é estabelecido os horários permitidos, dado que essa atividade gera incômodos sonoros recorrentes. 

Por fim, o anexo 3 classifica as infrações em três níveis (leve, grave, gravíssima), um ponto interessante deste anexo é que o mesmo dialoga com o corpo da legislação (as infrações são classificadas conforme os artigos da referida lei). 

Por Letícia de Alcântara Moreira: Graduada em Gestão Ambiental pelo IFSULDEMINAS, mestra em Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela UNIFEI e pós - graduanda em Gestão ambiental pelo IFSULDEMINAS.

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