Resumo para concursos: direitos das pessoas com deficiência

Saiba mais sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil e seja aprovado nesta matéria da sua prova.

No Brasil há uma legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência no que se refere ao acesso ao mercado de trabalho, à educação, ao transporte público, à saúde e a seguridade social.

As principais leis relativas a esses assuntos são: a Constituição Federal nos dispositivos referentes à pessoa com deficiência; as leis 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão - guia, e a lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (que trata da inclusão dessa pessoa em todos os setores da sociedade brasileira).

Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal vai tratar dos direitos das pessoas com deficiência, nos seguintes dispositivos:

Título II – Dos Direitos e garantias fundamentais, através dos capítulos I (artigo 3º e 5º) e II (artigo 7º), que tratam dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e dos Direitos Sociais respectivamente.

Nesse dispositivo, a Constituição visa garantir a igualdade de todos perante a lei e o tratamento sem preconceitos entre todos que compõe a sociedade brasileira e também a proibição de discriminação nos critérios de admissão e salário para o portador de deficiência.

Há ainda outros dispositivos da constituição que vão abordar as questões relativas à pessoa com deficiência. São eles:

Título III (capítulo II – artigo 23 e 24 e capítulo VII – artigo 37), que vai tratar da organização e competência da União, Estados, Distrito Federal e municípios, sobre as garantias de acesso à saúde, assistência pública, proteção e integração social das pessoas com deficiência;

Título VII (seção I – artigo 37), que trata da garantia de reserva de cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definição dos critérios para admissão, sendo de responsabilidade de todas as esferas da administração pública.

Título VIII (capítulo II – seção IV – artigo 203; capítulo III – seção I – artigo 208 e capítulo VII – artigo 227) e Título IX (artigo 244) que trata sobre a Seguridade Social que deve oferecer assistência social que garanta a habilitação ou reabilitação de pessoas portadoras de deficiência para sua integração à vida em comunidade e garantia de um salário mínimo visando a obtenção de meios para a sobrevivência digna dessa pessoa.

Esse título vai tratar ainda da educação que deve oferecer um atendimento especializado ao portador de deficiência, dentro do ambiente escolar, bem como o acesso aos níveis mais altos de graduação. Trata do dever da família, da sociedade e do Estado em garantir integração social do adolescente e da criança portadores de deficiência, preparando – os para o mercado de trabalho, para a convivência comunitária e facilitando o acesso dessas pessoas aos meios de transporte adequados e acessibilidade em locais públicos.

A lei 11.126 de 24 de junho de 2005

É composta de seis artigos que tratam do direito ao uso de cão – guia como acompanhante e de sua permanência junto à pessoa que possui cegueira ou baixa visão e que necessita desse auxílio para se locomover em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Todo o meio de transporte coletivo, inclusive o internacional com origem em território nacional, deve garantir o transporte adequado de pessoas portadoras de deficiência visual incluindo o seu cão.

Havendo qualquer tipo de discriminação, a empresa poderá ser multada se for comprovado tal fato ocorrido. Haverá regulamento especifico para o transporte desses passageiros.

A lei 13.146 de 6 de julho de 2015

Esta lei institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. É uma lei composta de 127 artigos divididos em dois livros, sendo o primeiro a tratar de uma parte geral e o segundo livro tratar de uma parte específica.

O primeiro livro traz quatro títulos. O primeiro título trabalha disposições preliminares, abrangendo o artigo 1º ao 9º.

Nesses artigos falam – se sobre a forma de avaliação do tipo de deficiência e critérios para tal definição; da igualdade e da não discriminação de nenhuma espécie e do atendimento prioritário.

O segundo título trata dos direitos fundamentais, abrangendo os artigos 10º ao 52º. Os direitos fundamentais às pessoas portadoras de deficiência são entendidos como o direito à vida, à habilitação e reabilitação para desenvolvimento de habilidades e potencialidades, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social e previdência social, cultura, esporte, turismo e lazer e direito à transporte e mobilidade.

O título III trata da acessibilidade e compreende ao artigos 53º ao 78º. Nesses artigos é definido o que é acessibilidade e formas de acessibilidade, trata – se do acesso a informação e comunicação, da garantia de acesso à tecnologia assistiva, do direito à participação na vida pública e política e do desenvolvimento científico e tecnológico voltado para melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.

O livro II trata, de forma especial, do acesso à justiça pela pessoa portadora de deficiência. O livro é dividido em quatro títulos que tratam do acesso à justiça, de forma igualitária e que esta garantirá todos os seu direitos, inclusive em relação àqueles que sofrem punições por atos criminosos cometidos.

O título I trata do reconhecimento igual perante à lei e do crimes e das infrações administrativas para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação à pessoas em virtude de sua deficiência.

O título III, trata da criação do cadastro – inclusão, um registro público eletrônico com objetivo de sistematizar e georreferenciar informações sobre as pessoas portadoras de deficiência e disseminar essas informações para viabilizar políticas públicas específicas para essa população.

O título IV trata da curatela, tomada de decisão apoiada e tutela em relação à pessoa com deficiência. Essas ações judiciais visam garantir o bem – estar dessas pessoas através dos cuidados necessários no dia a dia e da proteção a essa pessoa tão vulnerável.

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